- 1 -São atribuições do GTJ:
- a)Emitir parecer sobre todos os assuntos de índole jurídico-laboral que sejam submetidos à apreciação do director regional do Trabalho;
- b)Informar e dar apoio técnico, no âmbito da consulta jurídica, aos órgãos que compõem a estrutura da DRTRA.
- 2 -O GTJ está directamente dependente do director regional do Trabalho.
Artigo 6.º — Gabinete Técnico-Jurídico
Vigente desde: 18/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988