- 1.A DRIPA compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Infraestruturas -(DSI);
- b)Direcção de Serviços de Hidráulica e Saneamento Básico-(DSHSB);
- 2.A DSI compreende:
- a)Divisão de Infraestruturas Portuárias -(DIP);
- b)Divisão de Infraestruturas Aeroportuárias, -(DIA);
Artigo 43º — Estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992