(DSEC)
- 1.Compete à DSEC designadamente:
- a)Colaborar nos estudos necessários com vista à elaboração e execução dos projectos das construções escolares.
- b)Colaborar nas operações de planeamento das infraestruturas referentes a hospitais e outras instalações de carácter social.
- c)Colaborar na coordenação de todas as operações relativas à política e execução das acções de planeamento de infraestruturas desportivas e definir, em cooperação com a Direcção Regional da Educação Física e Desportos, as orientações necessárias à satisfação das carências detectadas.
- d)Executar todas as obras do sector, nomeadamente de construção, recuperação e conservação dos edifícios do património da Região, quer as atribuídas em regime de empreitada, quer as de administração directa, em cooperação com a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, nos casos que tal se mostrar necessário.
- e)Tomar todas as medidas com vista ao apetrechamento dos equipamentos colectivos, depois de auscultado o respectivo departamento governamental e proceder à sua entrega à entidade gestora.
- f)Elaborar os programas anuais de conservação de escolas, hospitais e equipamentos colectivos de carácter social, procedendo à execução das obras que se revistam com carácter de investimento, em colaboração com os departamentos governamentais respectivos.
- g)Executar os programas anuais de conservação dos referidos edifícios, em colaboração com o respectivo departamento governamental.
- h)Fiscalizar ou ordenar a fiscalização das obras promovidas pela SRHOP, com excepção dos edifícios classificados, quer em regime de empreitada, quer as de administração directa.
- i)Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.