- 1.Os chefes de Sectores Técnicos serão recrutados de entre o grupo de pessoal da carreira técnico-profissional, nomeados por despacho do Secretário Regional de Habitação e Obras Públicas em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável.
Artigo 71º — Recrutamento de chefes de Sector Técnico
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992