Os agentes que desepenhem funções em regime de tempo completo, se encontrem sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço possuam 3 ou mais anos de serviço e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais, podem ser integrados directamente em lugares do quadro em categoria correspondente às funções que actualmente desempenham.
ARTIGO 93º — Integração no Quadro
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992