- 1 -As EEE são serviços da educação especial a nível local, abrangem todo o sistema de educação e ensino não superior e orientam a sua acção pelos objectivos e princípios consignados neste diploma, na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e demais legislação aplicável.
- 2 -A base de definição da zona de intervenção de cada EEE é o concelho, podendo haver, quando se justifique, mais de uma EEE por concelho ou mais de um concelho apoiado pela mesma EEE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/02/1993
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