- 1 -Como serviços locais de educação especial, as EEE têm como objectivo genérico contribuir para o despiste, a observação e o encaminhamento, desenvolvendo o atendimento directo ou indirecto, em moldes adequados, de crianças e jovens com necessidades educativas decorrentes de problemas físicos ou psíquicos.
- 2 -São atribuições das EEE, nos respectivos âmbitos territoriais, entre outras:
- a)Assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com necessidades educativas acentuadas e de difícil integração nos estabelecimentos regulares de ensino;
- b)Proceder a avaliações pedagógicas das crianças e jovens com necessidades específicas de educação, tendo em vista o desenvolvimento de planos educativos individuais;
- c)Planear programas de intervenção com base nos planos educativos individuais, executá-los e proceder à sua avaliação, de acordo com as modalidades de atendimento previstas;
- d)Promover a participação activa dos docentes do ensino regular e dos pais, na elaboração, execução e avaliação dos programas individuais;
- e)Fazer o levantamento das necessidades e valências locais e manter organizados e actualizados os processos dos alunos, bem como o registo de dados estatísticos, relativos às crianças e jovens apoiados ou a apoiar e dos recursos humanos e materiais;
- f)Prestar serviços de aconselhamento a pais, educadores e comunidade, em geral, sobre a problemática da educação especial e cooperar com outros serviços locais, designadamente, da saúde e segurança social, do emprego, autarquias e instituições privadas;
- g)Sempre que necessário, participar nos serviços de natureza interdepartamental;
- h)Implementar as orientações recebidas e, quando solicitadas, dar parecer sobre matérias relativas ao âmbito da sua actividade e propor superiormente as acções de formação contínua;
- i)Participar nos conselhos escolares, conselhos de turma ou conselhos pedagógicos e outras reuniões escolares, no sentido de contribuir para o esclarecimento e solução de problemas relativos a alunos com necessidades educativas especiais;
- j)Cooperar com as EEE;
- l)Organizar e executar programas de pré-profissionalização e, em colaboração com a secretaria da tutela, formação profissional, bem como promover a integração familiar, social e profissional dos jovens a seu cargo.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 23/02/1993
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Em vigor desde 23/02/1993