No exercício das atribuições da EEE, compete, designadamente, ao CE:
- a)Propor superiormente o projecto de regulamento da equipa;
- b)Dinamizar e coordenar a elaboração de um plano anual de actividades, que indique, para cada acção, a calendarização e o responsável, submetê-lo à aprovação da tutela e acompanhar a sua execução;
- c)Submeter a aprovação os horários de actividades dos elementos da EEE;
- d)Fomentar um clima de cooperação e interdisciplinaridade, promovendo a criação de um espírito de equipa e de empenhamento nas funções;
- e)Apreciar e orientar a organização do trabalho dos membros da EEE, nomeadamente no que respeita à gestão do tempo lectivo e ao desenvolvimento dos programas educativos individuais, podendo designar um elemento de cada especialidade para o apoiar nessa função;
- f)Exercer funções docentes, incluindo o respectivo trabalho com professores do ensino regular e com pais, no horário a seguir enunciado, face ao número de elementos de cada EEE:
1) De 3 a 5 elementos - quatro quintos do horário semanal lectivo;
2) De 6 a 10 elementos - três quintos do horário semanal lectivo;
3) De 11 a 15 elementos - dois quintos do horário semanal lectivo;
4) Superior a 15 elementos - um quinto do horário semanal lectivo.