É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, um artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-A
Serviço de Informação e Documentação
Compete ao Serviço de Informação e Documentação:
- a)Proceder ao registo, catalogação e indexação de espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;
- b)Proceder ao tratamento da informação relativa a convenções internacionais;
- c)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para o IGRSS e efectuar a difusão interna dos diplomas legais e outros elementos.