Ao capítulo III são aditadas as secções V e VI, que passam a inserir, em aditamento, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com as seguintes redacções:
SECÇÃO V
Divisão Técnica e dos Recursos Culturais
Artigo 16.º-A
Competência
- 1 -À Divisão Técnica e dos Recursos Culturais compete, nomeadamente:
- a)Dirigir e assegurar o bom funcionamento de um núcleo museológico;
- b)Promover e apoiar eventos e programas que se enquadrem numa perspectiva de dinamização daquele núcleo;
- c)Exercer as demais competências que forem superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão Técnica e dos Recursos Culturais é chefiada por um chefe de divisão.
SECÇÃO VI
Departamento de Pessoal e de Expediente
Artigo 16.º-B
Competência
- 1 -Compete ao Departamento de Pessoal e de Expediente:
- a)Assegurar o expediente geral do conselho de administração do IBTAM e dos restantes serviços;
- b)Estabelecer e assegurar os canais de entrada de correspondência, distribuição e expediente do IBTAM;
- c)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários e assegurar o expediente referente às operações de administração do pessoal do IBTAM;
- d)Orientar os motoristas e os auxiliares administrativos e de limpeza.
- 2 -O Departamento de Pessoal e de Expediente é dirigido por um chefe de departamento e compreende as seguintes secções:
- a)Secção Administrativa;
- b)Secção de Fiscalização.