- 1 -Os vogais são nomeados para o exercício de mandatos, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -Os vogais com funções executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes, em acumulação ou não, com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado).
Artigo 11.º — Vogais executivos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
Alterado
Em vigor de 22/08/2015 a 27/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2015/A - 1.ª Série(21/08/2015)
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Em vigor de 16/05/2013 a 21/08/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A - 1.ª Série(15/05/2013)
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