- 1 -Há lugar à emissão de licença administrativa sempre que, em função da natureza ou da localização do recurso natural a aceder ou amostrar, se verifique uma das seguintes situações:
- a)O recurso natural se encontra em áreas classificadas;
- b)O recurso natural integra as listas de espécies e ou habitats protegidos;
- c)O recurso natural, em função da respetiva natureza ou localização, se encontra abrangido por legislação específica.
- 2 -Nos demais casos em que não se verifiquem as situações previstas no número anterior há lugar a autorização administrativa.
Artigo 3.º — Licença e autorização administrativas
Vigente desde: 05/11/2012
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