- 1 -Sem prejuízo de outros modelos aplicáveis e decorrentes de legislação específica determinada em função da natureza ou da localização do recurso natural a aceder ou amostrar, do pedido referido no artigo anterior devem constar os elementos seguintes:
- a)A identificação do autor do pedido, incluindo o respetivo domicílio;
- b)Indicação do pedido ou objeto, em termos claros e precisos, identificando o tipo de recurso natural a aceder;
- c)Memória descritiva do projeto de investigação que justifica a necessidade da amostragem do recurso natural a aceder, bem como a caracterização da equipa e instituições participantes;
- d)O projeto ou projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em que o autor do pedido seja participante e que tenha intenção de desenvolver e que poderá beneficiar do estudo da amostra;
- e)Metodologia de recolha da amostra, a data previsível para o seu início e a duração estimada da mesma;
- f)Descrição do enquadramento geográfico, com identificação do local sempre que possível;
- g)Quantidade e tamanhos expetáveis da amostra a ser recolhida, com recurso a descritores de peso e dimensões físicas, sempre que justificável;
- h)Nome científico ou equivalente da amostra a ser recolhida, quando aplicável;
- i)Detalhes da disposição subsequente da amostra a ser colhida e especificamente os usos a que se destina;
- j)Indicação da intenção de transferência subsequente à recolha da amostra.
- 2 -É admitida a apresentação de um pedido único para o acesso simultâneo a mais do que um recurso natural, devendo, neste caso, ser consideradas as especificidades de regime previstas no presente diploma.
Artigo 6.º — Elementos necessários à instrução do pedido
Vigente desde: 05/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2012