- 1 -O Gabinete de Recursos Digitais, doravante designado por GRD, é o serviço da SRJHE que tem por missão assegurar os serviços informáticos, comunicações e recursos digitais ao secretário regional, respetivo gabinete e a todos os órgãos e serviços integrados na SRJHE.
- 2 -O GRD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º