- 1 -Ao Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional da Juventude, doravante GAAFDRJ, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRJ;
- b)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRJHE, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRJ;
- c)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRJ;
- d)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRJHE das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRJ, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- e)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- f)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRJ;
- g)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRJ, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas da DRJ;
- i)Elaborar e manter atualizado o inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRJHE, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património;
- j)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRJ;
- k)Executar serviços de caráter administrativo, no âmbito das suas competências;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAAFDRJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 31.º — Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional da Juventude
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º