- 1 -O relatório final e os demais documentos que compõem o processo de candidatura estão sujeitos a homologação do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.
- 2 -O ato de homologação é notificado a todos os candidatos e publicitado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 26.º — Homologação
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026