O cuidador ao domicílio é portador de um cartão de identificação, emitido de acordo com modelo aprovado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.
Artigo 29.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026