Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Entidade de enquadramento», a instituição privada sem fins lucrativos que desenvolva atividades de apoio social e tenha celebrado um contrato de cooperação com a Região Autónoma dos Açores, que atua em parceria com o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, doravante designado por ISSA, IPRA, para coordenar, acompanhar e desenvolver as atividades de apoio à prestação de cuidados dos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph abrangidos pelo presente regulamento;
- b)«Entidade de âmbito social», os serviços e organismos da administração regional e local, as instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas, as pessoas singulares, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e demais entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação na área social;
- c)«Rede formal», a rede de apoio social formada pelos serviços e organismos da administração regional e local com atuação na área social;
- d)«Rede informal», a rede de apoio social formada pelos indivíduos e grupos sociais que prestem apoio nas atividades quotidianas, de forma gratuita;
- e)«Estabelecimento de apoio social», os serviços e os equipamentos através dos quais sejam prestados serviços às pessoas e às famílias, com ou sem estruturas associadas, e que prossigam os objetivos do sistema de ação social mencionados no artigo 2.º do Código da Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, na sua redação atual.