O apoio pela prestação de cuidados na modalidade de cuidador ao domicílio é pago pelo ISSA, IPRA, ao indivíduo diagnosticado com a doença de Machado-Joseph, para que este possa fazer face às despesas decorrentes da disponibilização dos serviços previstos na concretização do PIC, pelo cuidador ao domicílio.
Artigo 31.º — Pagamento do apoio na modalidade de cuidador ao domicílio
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026