A atribuição e a manutenção da subvenção ao acompanhante dependem do preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 10.º e da comprovação da existência efetiva de acompanhante.
Artigo 32.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026