- 1 -O projeto-piloto do apoio na modalidade de cuidador ao domicílio tem a duração de três meses, contados da data fixada para o início da sua operacionalização.
- 2 -A avaliação do projeto-piloto incide prioritariamente sobre a operacionalização da medida, a adequação dos procedimentos de seleção, a execução dos planos individuais de cuidados, a articulação entre as entidades intervenientes e o grau de satisfação dos beneficiários e respetivas famílias.
- 3 -No prazo de 30 dias após o termo do projeto-piloto é elaborado pela entidade de enquadramento, e remetido ao ISSA, IPRA, relatório final de avaliação.
Artigo 37.º — Duração e objeto do projeto-piloto
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026