- 1 -O conselho directivo terá uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que forem convocadas pelo respectivo presidente, ou solicitadas pelos dois vogais.
- 2 -De todas as reuniões será lavrada acta, da qual constarão as conclusões ou decisões tomadas.
- 3 -As actas serão discutidas e aprovadas numa das duas reuniões seguintes.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, possuindo o presidente o voto de qualidade.
ARTIGO 4.º — (Reuniões)
Vigente desde: 13/05/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1980