A fiscalização do cumprimento do projecto, mapa de acabamentos e prazo das obras subsidiadas ao abrigo do presente diploma será feita pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995