Na aplicação prática da planta de ordenamento, considera-se o seguinte:
As propostas para a reclassificação ou criação de vias que envolvam as redes rodoviárias regional e florestal não vinculam o Governo Regional.
Na aplicação prática da planta de ordenamento, considera-se o seguinte:
As propostas para a reclassificação ou criação de vias que envolvam as redes rodoviárias regional e florestal não vinculam o Governo Regional.
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Em vigor desde 12/10/2005