- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas na planta de ordenamento, demarcam espaços de intervenção a serem tratados a um nível de planeamento mais detalhado.
- 2 -São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão do PDM:
- a)Planos de urbanização:
- i)PU1 - Lajes/Ribeira do Meio/Silveira;
- ii)PU2 - Piedade;
- iii)PU3 - Santa Cruz das Ribeiras;
- b)Planos de pormenor:
- i)PP1 - Lajes;
- ii)PP2 - Piedade;
- iii)PP3 - Santa Cruz das Ribeiras;
- iv)PP4 - Ribeirinha;
- v)PP5 - Calheta de Nesquim;
- vi)PP6 - Ribeira Grande;
- vii)PP7 - Pontas Negras;
- viii)PP8 - Arrife;
- ix)PP9 - São João;
- x)PP10 - Área turística do Mistério da Silveira;
- xi)PP11 - ZI das Lajes;
- xii)PP12 - APIA das Lajes;
- xiii)PP13 - APIA da Piedade;
- xiv)PP14 - APIA da Ribeirinha;
- xv)PP15 - Baixa da Ribeirinha;
- xvi)PP16 - Biscoitos, em Santa Cruz das Ribeiras;
- xvii)PP17 - Fonte/Silveira.
- a)Planos de urbanização:
Artigo 14.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 12/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2005