- 1 -Constituem sítios de interesse comunitário (SIC) no município, de acordo com a Resolução n.º 30/98, de 5 de Fevereiro, do Governo Regional, os seguintes:
- a)Montanha do Pico, Prainha e Caveiro;
- b)Ponta da Ilha;
- c)Lajes do Pico.
- 2 -Estas áreas regulam-se pelo regime específico consagrado no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Artigo 26.º — Sítios de interesse comunitário
Vigente desde: 12/10/2005
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