- 1 -O CRI funciona junto da SRE e é um órgão consultivo que tem por objectivo acompanhar a política do Governo Regional em matéria de incentivos nas áreas do comércio, indústria, turismo e serviços.
- 2 -O CRI é regulamentado em diploma próprio.
Artigo 6.º — Natureza e competências
Vigente desde: 16/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006