Dentro da zona de proteção parcial é proibida, sem autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes aéreos:
- a)A construção de qualquer natureza;
- b)A alteração ao relevo ou configuração do solo;
- c)A plantação de árvores ou arbustos;
- d)Outros trabalhos ou atividades que possam prejudicar a segurança das instalações do aeródromo.