- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -[...]:
- a)Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, constante do Título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu Título II, do Capítulo I, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, com a respetiva declaração do Imposto de Selo da comunicação do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária;
- b)[...];
- c)Cópia não certificada da certidão de teor do prédio objeto da candidatura e caderneta predial atualizadas.
- 4 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, ou de outra entidade, comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante anual;
- j)Extrato de remunerações da segurança social dos últimos dois anos de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 7 -[...].
- a)Todos os recibos do pagamento da renda, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3, relativos ao período em que o candidato beneficiou do apoio, sem prejuízo da possibilidade de apresentação voluntária com periodicidade mensal;
- b)Os documentos comprovativos do reembolso do apoio que haja sido indevidamente recebido, caso não se aplique a dedução prevista no n.º 4 do artigo 16.º do presente diploma;
- c)[...];
- d)Os documentos referidos nas alíneas a) e c), do n.º 3, no caso de existir alteração de morada;
- e)Adenda ao contrato de arrendamento, e respetiva declaração do Imposto de Selo da comunicação da alteração do contrato de arrendamento junto da autoridade tributária, se aplicável;
- f)Comunicação, escrita, do senhorio a comunicar a atualização do valor da renda de acordo com o coeficiente de atualização da renda em vigor para o respetivo ano civil, se aplicável.
- 8 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 9 -Os candidatos, bem como os elementos que compõem o respetivo agregado familiar, poderão autorizar os serviços da direção regional competente em matéria de habitação a obterem os documentos referidos nas alíneas e), f), g), i) e j) do n.º 4 do presente artigo junto do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
- 10 -A não instrução do processo da 2.ª e 3.ª candidatura ou da renovação do apoio nos termos indicados e dentro dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior determina a caducidade do direito à candidatura ou à renovação, consoante o caso.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 12/10/2020
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Em vigor desde 12/10/2020