- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)O requerente e respetivo agregado familiar não reúnam as condições de idoneidade previstas no artigo 3.º aquando da formalização da candidatura.
- 2 -[...].
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 12/10/2020
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