- 1 -O Gabinete de Planeamento, doravante designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do Secretário Regional, do respetivo gabinete e dos restantes serviços da SRMP.
- 2 -O GP funciona na dependência direta do secretário regional.
- 3 -O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 9.º — Natureza
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024