- 1 -À Divisão de Gestão de Projetos, doravante designada por DGP, compete:
- a)Coordenar a execução técnica e financeira dos projetos em que a DRPM participa e executa, assegurando o acesso a todos os elementos que sejam requeridos no âmbito das fiscalizações, monitorizações ou auditorias técnicas e financeiras;
- b)Representar a DRPM perante as entidades coordenadoras dos projetos em execução na direção regional;
- c)Coordenar as equipas que exercem as suas funções no âmbito de projetos e a eles se encontram alocadas;
- d)Desenvolver esforços para a captação de fundos financeiros, com vista à elaboração de novas candidaturas a projetos;
- e)Elaborar novas candidaturas a projetos, propondo desenvolver tarefas que concorram para a execução de políticas da responsabilidade da DRPM, no âmbito da sua missão;
- f)Colaborar na elaboração das propostas relativas aos planos de investimento e orçamentos de funcionamento anuais da DRPM, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira, nomeadamente através da programação das ações que decorrem nos projetos em execução na DRPM;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão de Projetos
Vigente desde: 26/11/2024
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