- 1 -O Conselho Regional da Economia Azul, doravante designado por CREA, é um órgão consultivo da SRMP, ao qual estão cometidas competências de formulação das linhas gerais da política regional, no domínio das atividades económicas no espaço marítimo e seus usos, existentes e potenciais, designadamente a pesca, a aquicultura, o turismo azul, a gestão de portos e infraestruturas, a construção e reparação naval, a energia renovável, a biotecnologia azul, a robótica marinha, os desportos náuticos, o ensino, a formação, a investigação científica, e demais atividades conexas, cujo objetivo seja garantir a sustentabilidade ambiental, social e económica no curto, médio e longo prazo.
- 2 -O CREA acompanha, monitoriza e avalia a aplicação da Estratégia Regional para o Mar.
- 3 -A composição e as normas de funcionamento do CREA são definidas em diploma próprio.
Artigo 8.º — Conselho Regional da Economia Azul
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024