- 1 -De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do mencionado Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto, fica sujeito a parecer prévio favorável da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Veterinária, o deferimento dos pedidos para instalação, alteração ou ampliação e mudança de local dos estabelecimentos industriais constantes da lista anexa ao presente diploma, de que é parte integrante.
- 2 -O parecer prévio a que alude o número anterior deverá ter em consideração:
- a)A localização do estabelecimento industrial que se pretende instalar, ampliar ou mudar de local;
- b)As matérias-primas a utilizar e os produtos a fabricar;
- c)As unidades industriais similares já existentes no sector;
- d)A capacidade de produção da unidade a instalar, ampliar ou mudar de local;
- e)A formulação de recomendações hígio-sanitárias aplicáveis às instalações.
- 3 -A Direcção Regional de Veterinária transmitirá o referido parecer à Direcção Regional da Indústria no prazo de quinze dias, contados da data da recepção do respectivo processo.
Artigo 3.º — (Parecer sobre os pedidos)
Vigente desde: 27/06/1986
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Em vigor desde 27/06/1986