Em matéria de alojamento, incumbe aos SSUA:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento de residências estudantis;
- b)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio no que concerne a alojamento, sempre que se verifique a insuficiência das residências estudantis, a que se refere a alínea anterior;
- c)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos dos SSUA e submetê-los a decisão superior;
- d)Propor superiormente o regulamento da utilização e da administração das residências, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
- e)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle e utilização e de consumo;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento de instalações afectas às residências estudantis, respeitando as normas emanadas do conselho administrativo;
- g)Enviar à Secção Administrativa os elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos e à elaboração pontual dos orçamentos e relatórios anuais dos SSUA.