Em matéria de alimentação, compete aos SSUA:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento de cantinas, refeitórios, snacks e bares;
- b)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento das cantinas, snacks, bares e respectivas cozinhas;
- c)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações que forem afectadas ao serviço, respeitando as normas emanadas do conselho administrativo;
- d)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilizações e de consumos;
- e)Enviar directamente à tesouraria as receitas das cantinas, refeitórios, snacks e bares;
- f)Enviar à Secção Administrativa os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais dos SSUA.