Em matéria de bolsas e empréstimos, compete aos SSUA:
- a)Propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios, empréstimos e outros benefícios pecuniários a estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelos SSUA, de acordo com os regulamentos em vigor, e organizar os respectivos processos individuais;
- b)Estudar e propor superiormente os regulamentos para atribuição dos diversos tipos de auxílios económicos;
- c)Propor a realização de inquéritos relativos às condições sócio-económicos dos estudantes abrangidos pelos SSUA;
- d)Estudar e propor superiormente a adopção de novos esquemas e tipos de auxílio económico a conceder;
- e)Enviar à Secção Administrativa os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e dos relatórios anuais dos SSUA.