- 1 -A Secção Administrativa é dirigida por um chefe de secção e exerce as suas atribuições nos domínios:
- a)Da contabilidade, orçamento e conta;
- b)Da tesouraria;
- c)Do pessoal, expediente geral e arquivo.
- 2 -A Secção de Aprovisionamento é dirigida por um chefe de secção e exerce as suas atribuições nos domínios:
- a)Do economato e armazém;
- b)Dos transportes e distribuições;
- c)Do património.
Artigo 20.º — Secções
Vigente desde: 25/05/1988
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