- 1 -O conselho geral é um órgão consultivo com a seguinte constituição:
- a)Presidente dos SSUA, que preside;
- b)Vice-presidente dos SSUA;
- c)Administrador da Universidade dos Açores;
- d)Três representantes do órgão colegial que na Universidade dos Açores coordene as actividades dos vários departamentos, ou, na sua falta, três docentes designados pelo reitor;
- e)Dois representantes dos estudantes bolseiros dos SSUA, sendo um deles necessariamente alojado em residência universitária;
- f)Dois representantes das associações de estudantes da Universidade dos Açores.
- 2 -Os membros do conselho geral a que se refere a alínea d) do número anterior são designados pelo órgão a que pertençam, para mandatos bienais, até 31 de Dezembro.
- 3 -Os membros do conselho geral a que se refere a alínea f) do n.º 1 serão designados pelas direcções das associações académicas da Universidade dos Açores até 31 de Dezembro de cada ano, para um mandato anual, tendo também duração anual o mandato dos membros a que se refere a alínea e).
- 4 -Os membros do conselho geral referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 manter-se-ão em funções após o termo dos respectivos mandatos, até que sejam designados os novos membros que os irão substituir.
Artigo 7.º — Conselho geral
Vigente desde: 25/05/1988
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Em vigor desde 25/05/1988