- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades a submeter à aprovação do CASES e da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- b)Zelar pelo cumprimento dos planos aprovados em ordem a garantir a execução da política de acção social do ensino superior;
- c)Apreciar os projectos de orçamento e as contas de gerência;
- d)Apreciar a concessão de empréstimos e a atribuição de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários;
- e)Apreciar o projecto de relatório anual de actividades;
- f)Acompanhar o funcionamento e consultar a documentação dos serviços operativos e de apoio, podendo, para o efeito, delegar poderes em algum ou alguns dos seus membros;
- g)Apreciar os projectos de regulamentos necessários ao funcionamento dos SSUA;
- h)Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 25/05/1988
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