- 1 -A formalização dos apoios realiza-se com a assinatura dos contratos ou dos protocolos por parte do interessado e do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, o qual poderá delegar as respectivas competências, ou dos despachos de atribuição do auxílio financeiro.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos neste diploma faz-se por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural.
- 3 -Da atribuição dos respectivos apoios é dado conhecimento aos organismos do departamento governamental com competência em matéria de agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural, com competência em matéria de atribuição de apoios, auxílios ou ajudas, no âmbito dos regimes de incentivos existentes e ou em vigor.
Artigo 18.º — Formalização da atribuição dos apoios
Vigente desde: 18/10/2011
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Em vigor desde 18/10/2011