Os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar as acções, eventos ou iniciativas nos termos e prazos previstos no pedido aprovado;
- b)Cumprir as obrigações legais;
- c)Fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações, documentos ou outros elementos que lhes sejam solicitados ao abrigo do disposto no presente diploma;
- d)Prestar as contrapartidas que forem estabelecidas no documento formalizador da concessão dos apoios;
- e)Divulgar e fazer referência aos apoios recebidos no âmbito das acções ou iniciativas apoiadas;
- f)Não limitar ou por qualquer forma condicionar o acesso aos benefícios, resultantes do apoio aprovado e atribuído, aos produtores agro-florestais que exerçam actividade conexa ou integrante do objecto e fins do pedido e na área geográfica neste previsto.