Nas áreas em que a gestão dos recursos cinegéticos seja exercida diretamente pela Região, as ações que requeiram intervenção sobre os terrenos, dependem de autorização prévia dos titulares de direitos sobre os mesmos.
Artigo 21.º — Intervenção sobre os terrenos
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012