- 1 -O processamento da comparticipação financeira dos apoios culturais cujos montantes sejam iguais ou superiores a (euro) 5.000,00 será efetuado da seguinte forma:
- a)60% do valor global, após a assinatura do contrato e receção na direção regional com competência em matéria de Cultura;
- b)Os restantes 40%, trinta dias após a conclusão do projeto e apresentação do relatório técnico e financeiro com cópia das faturas e recibos das despesas realizadas.
- 2 -O processamento da comparticipação financeira dos apoios a atividades culturais cujos montantes sejam inferiores a (euro) 5.000,00 será processado numa única prestação.
Artigo 10.º — Processamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 12/12/2014
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