Caso se verifique a alteração da entidade de acolhimento durante o período de estágio curricular, deve o estagiário apresentar à direção regional com competência em matéria de qualificação profissional um documento validado pelo estabelecimento de ensino, onde conste o motivo para a alteração do local de estágio.
Artigo 14.º — Alteração da entidade de acolhimento
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2022