- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento são atribuídos independentemente de o estagiário beneficiar de outros apoios de âmbito local, regional ou nacional, desde que não se destinem aos mesmos fins.
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior os estudantes carenciados que já recebem outros apoios para a realização de estágios curriculares, sendo, neste caso, atribuído o valor correspondente ao diferencial entre os apoios que já recebem e os previstos no presente regulamento.
- 3 -Para efeitos de comprovativo dos apoios referidos nos números anteriores, deve o estudante apresentar, no ato da candidatura, uma declaração emitida pela entidade que atribui o apoio onde conste o respetivo valor.
Artigo 15.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022