- 1 -Para efeitos do presente diploma, constituem, nomeadamente, situações de incumprimento as seguintes:
- a)Desistência ou reprovação injustificada ou exclusão do curso;
- b)Falsas declarações.
- 2 -A verificação de qualquer uma das circunstâncias previstas no número anterior implica a devolução integral do apoio recebido.
Artigo 16.º — Incumprimentos
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022