Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais serão resolvidas as dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma.
Artigo 7.º — (Resolução de dúvidas na aplicação)
Vigente desde: 14/10/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1982