O pessoal do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/91/A, 11/92/A, 8/93/A e 18/95/A, de 2 de Maio, 17 de Março, 31 de Março e 7 de Outubro, respectivamente, afecto à Direcção de Serviços de Administração (Divisão de Gestão Financeira) e à Direcção de Serviços de Organização e Planeamento (Divisão de Instalações e Equipamento) transita para o quadro anexo ao presente diploma, por lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial da Região.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
(ver quadro no documento original)