A zona de protecção especial da zona central do Pico, da competência da Direcção Regional do Ambiente, regula-se pelo regime específico consagrado no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Artigo 23.º — Zona de protecção especial
Vigente desde: 17/10/2005
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Em vigor desde 17/10/2005